Diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

A Comissão Europeia propôs uma nova diretiva destinada a combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica. A diretiva, uma vez aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, obrigará todos os Estados-Membros da UE a adoptarem legislação em conformidade com as orientações da diretiva.

Um aspeto fundamental da proposta é a inclusão dos cibercrimes, tais como a difusão de material em linha ou de dados pessoais com o objetivo de prejudicar outra pessoa, a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência. A diretiva apela igualmente ao reforço dos meios de investigação e de denúncia dos cibercrimes.

A diretiva também apela à prestação de serviços às vítimas de violência, incluindo as que foram vítimas de violência sexual. Embora a diretiva não mencione especificamente o aborto ou a contraceção de emergência, é provável que o tema seja abordado nos debates do Parlamento. Estes serviços devem ser prestados gratuitamente e em todas as zonas dos Estados-Membros da UE. A diretiva também permite que os procuradores prossigam com um caso mesmo que a vítima retire a sua acusação.

Para além dos serviços prestados às vítimas, a diretiva incentiva a aplicação de medidas preventivas, como a sensibilização para esta questão através de campanhas e do trabalho com a sociedade civil. São igualmente promovidas campanhas contra a discriminação nos meios de comunicação social.

A proposta está atualmente a ser discutida no Parlamento Europeu, tendo o primeiro relatório sido apresentado pela relatora France Fitzgerald, do PPE da Irlanda. O relatório de Fitzgerald solicita a alteração da diretiva para alargar a definição de violência sexual e incluir o conceito de violação por negligência. Além disso, Fitzgerald solicita a proibição da prostituição e da compra de sexo, bem como a introdução de centros médicos de emergência para violações.

O relatório apela também à inclusão do aborto e da contraceção de emergência como serviços a prestar às vítimas de violência e prostituição. Solicita também a prestação de serviços de saída da prostituição e a inclusão de aconselhamento sobre o aborto nos abrigos para as vítimas. Além disso, pede a inclusão de educação sexual abrangente e programas de intervenção precoce, bem como a inclusão de ginecologistas entre os profissionais treinados para lidar com vítimas de violência.

Em resumo, a diretiva da Comissão Europeia visa combater a violência contra as mulheres, a violência doméstica e outros tipos de violência baseada no sexo. Inclui disposições relativas a crimes cibernéticos, serviços para as vítimas, campanhas preventivas e a possibilidade de ação penal mesmo quando a vítima retira a acusação. A proposta está agora a ser discutida no Parlamento Europeu, com a relatora a solicitar várias alterações, incluindo o alargamento da definição de violência sexual e a inclusão do conceito de violação por negligência, a proibição da prostituição e da compra de sexo e a inclusão do aborto e da contraceção de emergência como serviços a prestar às vítimas.

Partilhar este artigo

Este conteúdo pode interessar-lhe

Comunicado de imprensa

One of Us celebra os resultados das eleições europeias e compromete-se a manter o envolvimento dos cidadãos

Os resultados eleitorais sublinham a preocupação crescente dos eleitores em salvaguardar os valores essenciais que sustentam a sociedade europeia. Reconhecendo o interesse do eleitorado...

Analisar

Células estaminais embrionárias humanas

A 10 de abril de 2014, "Um de Nós", a segunda Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) da história, mas a primeira em assinaturas...

Evento

Marcha Austríaca pela Vida 2023: Vozes de Viena para os vulneráveis

Sob o sol brilhante de outubro, mais de 2000 defensores da vida reuniram-se em Viena para a Marcha pela Vida 2023. Esta importante...

Comunicado de imprensa

Condenação da Polónia: Ao recordar que não existe direito ao aborto, a CEDH continua a estigmatizar as pessoas com Síndrome de Down

Decisão no caso de M.L. v. Polónia, publicada em 14 de dezembro de 2023: A Federação EuropeiaUm de nós exprime a sua...